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Direito Administrativo

O Direito Administrativo é um ramo autônomo, dentro do direito público interno, que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade dos seus integrantes. A disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicas, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado. Ou seja, o interesse público regrado pelo princípio da legalidade. Tudo que se refere ao instituto da Administração Pública e à relação jurídica entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo Direito Administrativo

“Um ramo autônomo, dentro do direito público interno, que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade dos seus integrantes”.

Essa área de atuação integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica é a desigualdade jurídica entre as partes envolvidas. De um lado, a Administração Pública defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração Pública. No Direito Público, a Administração Pública se encontrará sempre em um patamar superior ao do particular, diferentemente do que é visto no Direito Privado.

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