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Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é uma área do direito público voltada para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social. É um ramo autônomo do Direito Público, uma vez que possui métodos, objeto e princípios próprios, além de leis específicas e divisão interna.
Nesse contexto, o objetivo do Direito Previdenciário é justamente disciplinar a Previdência Social, regulamentando a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar.

“O Direito Previdenciário pode ser entendido como um direito fundamental do cidadão”.

Assim, adotando-se a classificação geracional dos direitos fundamentais, o Direito Previdenciário é enquadrado como direito de segunda geração, a qual engloba os direitos econômicos e os sociais.

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