>  Acadêmico   >  FILOSOFIA ANDINA DO SUMAK KAWSAY: NOVOS RUMOS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNDIAL?

FILOSOFIA ANDINA DO SUMAK KAWSAY: NOVOS RUMOS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNDIAL?

FILOSOFIA ANDINA DO SUMAK KAWSAY: NOVOS RUMOS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNDIAL?

 

FILOSOFIA ANDINA DO SUMAK KAWSAY: NOVOS RUMOS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNDIAL?

Sumário: 1. Introdução; 2. A filosofia andina do Sumak Kawsay ou Buen vivir; 3. A mudança de paradigma no constitucionalismo latino americano; 4. A perspectiva de implementação da filosofia do Sumak Kawsay no velho continente e os entraves gerados pela ideologia desenvolvimentista do capitalismo; 5. Conclusão; 6. Referências bibliográficas;

 

  1. INTRODUÇÃO.

         Vivemos hodiernamente sob a égide de uma filosofia individualista hedonista de satisfação pessoal arraigada, em grande parte, num modelo de desenvolvimento capitalista.

         Neste modelo, a lógica da ganância move a engrenagem da máquina chamada economia mundial. Contudo, o que se verifica é que esta perspectiva de desenvolvimento humano de per si está a nos levar para uma crise social e humanitária sem precedentes.

         Em verdade, estamos a experimentar uma das piores crises que o modelo capitalista já enfrentou nos últimos séculos. Basta avaliarmos a logística aplicada por esta economia globalizada que ai se encontra estabelecida.

         A utilização desenfreada dos recursos naturais, o consumo desmedido de energias fósseis, ocorrem sem a devida compreensão por parte do homem de que somos apenas parte desta célula viva chamada pelos andinos de Pachamama (Mãe Terra) e que, por isto, não podemos colocar nossas ambições materiais acima do bem comum.

         A ideia desenvolvimentista de viver melhor, custe o que custar, não pode se sobrepor a ideia de bem viver. Desta feita, precisamos nos conscientizar de que vivemos em um mundo que necessita mais de uma visão cosmocêntrica onde o homem é um ser integrante e não apenas o usurpador absoluto deste ecossistema.

         E é justamente neste ponto que a filosofia andina, sacramentada na concepção do Buen vivir/Sumak Kawsay pode nos ajudar a frear este ímpeto destrutivo encrustado nas bases do desenvolvimento capitalista.

         Vale dizer que esta já é uma realidade experimentada pelos povos do Equador e da Bolívia que em suas Constituições passaram a implementar tal filosofia, não como conceitos metajurídicos, mas sim, como direitos objetivos que devem ser respeitados não só pelo Estado, como também, por toda a sociedade.

         Desta arte, nos propomos a trazer à tona a discussão acerca da filosofia disseminada pelos povos andinos e de sua contribuição para uma nova visão de mundo economicamente desenvolvido, apontando, primeiramente, seus conceitos e suas origens, para em seguida, traçar sua rota de colisão com a atual concepção capitalista. Por fim, concluir se é possível ou não fazer com que a filosofia do Sumak Kawsay mereça ser apresentada como a solução para a perpetuação de um crescimento econômico não autodestrutivo.

  1. A FILOSOFIA ANDINA DO “SUMAK KAWSAY” OU “BUEN VIVIR”.

         Nosso referencial histórico surge de uma perspectiva de mundo dos povos ancestrais andinos. Para estes, a conexão existente entre o homem e a natureza era simbiótica.

         Se utilizando de uma visão, aqui definida como macrossômica, os povos da região dos Andes afirmavam que todo o universo está conectado, interelacionado. A harmonia e o equilíbrio de um e do todo é de suma importância para a sobrevivência de toda a sociedade.

         Sobre esta ótica, a chamada visão cósmica do povo andino, hoje conhecida para alguns como cosmocêntrica e para outros como ecocêntrica, foi se fortalecendo abrindo assim, caminho para a implementação da filosofia do Buen vivir ou Sumak Kawsay.

         Como ainda estamos numa etapa conceitual de nosso estudo, cabe aqui fazermos a observação de que as expressões susomencionadas, apesar de serem redigidas com grafias diferentes, em síntese, possuem o mesmo sentido. Ambas traduzem uma filosofia de vida dos povos andinos, sejam eles equatorianos, bolivianos, peruanos, colombianos.

         Das lições do historiador Fernando Huanacuni1 podemos depreender que o significado mais fidedigno da expressão Sumak Kawsay está relacionado com a vida em plenitude.

         Segundo o referido historiador:

“Vivir bien, es la vida en plenitud. Saber vivir en armonía y equilibrio; en armonía con los ciclos de la Madre Tierra, del cosmos, de la vida y de la historia, y en equilibrio con toda forma de existencia en permanente respecto”.2

         Portanto, viver bem implicaria numa nova forma de conceber a relação com a natureza de maneira a assegurar simultaneamente, o bem estar das pessoas e a sobrevivência das espécies, plantas, animais e dos ecossistemas.3

         Raúl Fernandez4 em seu trabalho aponta que a filosofia do Buen vivir está centrada basicamente em quatro grandes princípios: o princípio holístico; o princípio da correspondência; o principio da complementariedade e o princípio da reciprocidade;

         Holístico porque tudo está relacionado, vinculado, conectado. Para este princípio tudo tem vida e cada um cumpre sua função em relação ao todo. É como o corpo do ser humano que está conectado pelo seu corpo físico, psíquico e astral, onde cada um destes cumpre com uma função em relação aos outros, não agindo de forma individual. 5

         Para a correspondência, significa dizer que a filosofia andina acredita que os vários campos e aspectos da realidade se correspondem de uma maneira harmoniosa. 6

         A complementariedade buscaria afirmar que nenhum ente, nenhuma ação existe por si só de maneira individual, senão sempre em coexistência de seu complemento específico. 7

         Por fim, a reciprocidade estaria ligada a questão de ajuda mútua onde cada ato corresponde como contribuição complementar para um outro ato reciproco. Ou seja, os povos se ajudando mutuamente em face de suas necessidades, sejam elas, de bens, de sentimentos, ou até mesmo de valores religiosos. Esta reciprocidade, indubitavelmente, fortalece a vida em comunidade já que todos trabalham pelo bem comum.8

         Neste caminhar, se denota que a filosofia do Sumak Kawsay é um sistema de vida que pode ser encarado como um conjunto de princípios e regras que possibilita um modelo econômico, social e político de sociedade que vive harmoniosamente se utilizando destas vertentes de forma a integrar o homem à natureza.

         Para Acosta e Gudynas o Buen vivir exige uma maior harmonia entre a sociedade e a natureza. Segundo os autores: “O bem viver não é um simples retorno às ideias de um passado longínquo, mas a construção de outro futuro”.9

         De todo modo, impende que se analise com mais vagar esta filosofia amplamente defendida pela cultura indígena.

         Sobre o enfoque social desta filosofia, se está a trabalhar a ideia de vida em comunidade. O homem é um ser incompleto estando fora desta comunidade e vice-versa. Deste modo, no mundo andino, o homem enquanto individuo pensante não existe. Só terá relevância enquanto ser a partir do momento em que estiver devidamente integrado a comunidade.

         O fato de o ser humano estar integrado à comunidade traz consigo outros reflexos, dentre eles o de ordem política. Em sendo assim, na filosofia do Sumak Kawsay para que a vida funcione em plena harmonia se faz necessário estabelecer uma organização política desta comunidade que ocorrerá, obrigatoriamente, através da criação de uma assembleia geral.

         Esta assembleia tem por escopo regulamentar a vida em sociedade. Deve ela estabelecer os destinos desta comunidade, fiscalizar os atos praticados por suas autoridades e, bem assim, resolver os conflitos internos que surgem, necessariamente, da vida em comunidade, sempre por meio do consenso de todos os seus membros. O que nos leva a inferir que não se pode ter uma vida harmoniosa se ela não for estruturada em cima de pilares como respeito mútuo e disciplina.

         Resolvida a questão organizacional e estrutural desta comunidade, a filosofia andina ainda se preocupa em regrar as bases e diretrizes de sua forma de subsistência, ou seja, prima por regulamentar a vida econômica desta sociedade.

         E aqui está a grande diferença dos ensinamentos andinos. Sobre o viés econômico, a filosofia do Sumak Kawsay ensina que tudo está conectado à natureza. Desta feita, pela perspectiva holística, o ser humano, a terra, o ar, a água, os animais, os minerais, estão todos interligados.

         Sobre o ponto, Raúl Fernández explica:

Como habíamos señalado, en la filosofía andina es fundamental el principio de relacionalidad, según el cual todo está relacionado, vinculado, conectado con todo y esa relacionalidad se da en todo nivel: físico, psíquico, afectivo, ecológico, ético, estético, productivo, espiritual y político. Bajo este principio todo lo que existe tiene vida, por tanto, nada se puede utilizar con fines mercantilistas, sino únicamente para satisfacer las necesidades vitales y así evitar el desequilibrio de la naturaleza.10

         E sobre esta levada, mormente, de uma proposta de releitura da cultura hegemônica de desenvolvimento capitalista ocidental e da relação antropocêntrica do homem com a natureza a filosofia do Sumak Kawsay passou a ganhar força e representativa no cenário internacional quando de sua inclusão nas Constituições do Equador em 2008 e da Bolívia em 2009, respectivamente.

         Em verdade, a consagração desta filosofia nos textos constitucionais dos países acima elencados teve como consequência indireta não se cingir apenas a estes territórios. A disseminação desta filosofia passou a ganhar novos adeptos no mundo inteiro, e por conseguinte, a ser mais cautelosamente estudada para fins de readequação de nosso sistema mercantilista hodierno.

  1. A MUDANÇA DE PARADIGMA NO CONSTITUCIONALISMO LATINO AMERICANO.

         Com a institucionalização da filosofia andina do Sumak Kawsay nas Constituições do Equador e da Bolívia, a perspectiva de análise dos direitos do homem e do meio ambiente (Pachamama) se modifica abissalmente.

         O modelo parasitário de dominação hegemônica do homem sobre a natureza, de a muito proclamado por cientistas e filósofos, tem suas bases afetadas com a chegada desta revolução paradigmática imposta pela filosofia do Sumak Kawsay.

         No campo jurídico a introdução desta filosofia faz com que o eixo (homem) em órbita do qual gravitavam todas as ideias de direito se desloque para a Mãe Terra (Pachamama), sendo esta, a partir de então a principal titular de direitos.

         Apoiada não só nos ensinamentos dos ancestrais andinos, mas também, nas novas formas de percepção da relação homem-ambiente, como a hipótese Gaia de James Lovelock11, a filosofia do Buen vivir passa a proporcionar um salto de qualidade da visão puramente ambientalista para a visão holística de ecologia profunda.

         Impende destacar que a noção de ecologia profunda se conecta em muito com a filosofia do Sumak Kawsay. Em verdade, ela busca transcender a singela relação do homem com o meio, pois admite em sua essência a interdependência de todos os fenômenos, afirmando, outrossim, que os seres humanos e a sociedade estão todos conectados ao movimento cíclico da natureza, de modo a colocar o próprio planeta Terra como centro das coisas. 12

         Capra ao tentar explicar um pouco mais sobre Ecologia profunda traça um paralelo com a percepção esquizofrênica que todos nós temos a respeito de ecologia quando observa:

         A ecologia rasa é antropocêntrica, ou centralizada no ser humano. Ele vê os seres humanos como situados acima ou fora da natureza, como a fonte de todos os valores, e atribui apenas um valor instrumental, ou de “uso”, à natureza. A ecologia profunda não separa seres humanos – ou qualquer outra coisa – do meio ambiente natural. Ela vê o mundo, não como uma coleção de objetos isolados, mas como uma rede de fenômenos que estão fundamentalmente interconectados e interdependentes. A ecologia profunda reconhece o valor intrínseco de todos os seres vivos e concebe os seres humanos apenas como um fio particular na teia da vida. 13

         Mas enfim. Embebedecida deste novo espírito ecológico de um viver harmônico, a filosofia do Sumak Kawsay provoca uma verdadeira revolução paradigmática no direito quando passa a ser institucionalizada como direito fundamental e princípio nas Constituições do Equador e da Bolívia.

         Para alguns autores a ruptura do paradigma hedonista de que o homem é o centro do universo com o ressurgimento e fortalecimento da filosofia andina nos textos das Constituições equatoriana e boliviana reflete um verdadeiro Giro ecocêntrico e, por conseguinte, transforma de vez o direito Constitucional na América Latina.

         De todo modo, não podemos nos furtar ao fato de que a verdadeira mudança paradigmática ocorrida dentro do seio destas comunidades andinas se deu quando do efetivo reconhecimento, por parte do texto constitucional, de que a Pachamama passaria a ser sujeitos de direitos e não mais objeto destes direitos.

         Tal mudança filosófica, como dito, transforma efusivamente o direito latino- americano, pois passa a implantar efeitos diretos na vida destas sociedades. Não só os seres humanos passaram a ser sujeitos de direitos, mas sim, todos seres vivos integrantes da natureza passaram a ser sujeitos de direitos.

         A prova está na primeira ação proposta em face do reconhecimento da natureza como sujeitos de direitos. Com base na pesquisa bibliográfica realizada para este estudo, obtivemos a informação de que na província de Loja, Equador, foi julgado um caso onde um rio – Rio Vilcabamaba – foi parte autora de um processo que, ao final teve sua sentença favorável.

Como bem colaciona Moraes:

Diz o julgado: “dada a indiscutível importância da Natureza, e tendo em conta como fato notório seu evidente do processo de degradação, a ação de proteção resulta na única via idônea e eficaz para por fim e remediar de maneira imediata um dano ambiental focalizado”. […] O juiz da Corte provincial de Loja fundamenta o julgado no artigo 71 da Constituição equatoriana, que garante os direitos de La Madre Tierra (Pachamama) e reconhece a Natureza como sujeitos de direitos, dizendo ser “dever dos juízes constitucionais atenderem ao resguardo e fazerem efetiva a tutelajudicial dos direitos da natureza, efetuando o que for necessário para que não seja contaminada”.14

         Logo, o que se verifica, por suposto, é justamente a quebra do paradigma do modelo de dominação da natureza pelo homem. A inversão de valores gerada pela implementação e/ou ressurgimento da filosofia do Sumak Kawsay colocou em cheque esta dinâmica de apropriação dos meios de produção e privatização da Pachamama empregada pelo modelo capitalista.

         Nestes termos, nos parece inegável a mudança de referencial a partir do reconhecimento da filosofia andina pelas constituições do Equador e da Bolívia.

         Todavia, apesar desta mudança de pensamento ter ocorrido em grande parte do continente latino-americano, não podemos afirmar de forma cartesiana que a filosofia do Sumak Kawsay tenha se espraiado de forma uníssona por todos os cantos do Planeta.

         A incompreensão do giro ecocêntrico operado pela constitucionalização dos direitos da natureza ainda gera resistências. Mormente, pelo fato de que o mundo globalizado ainda se encontra inebriado pela névoa do desenvolvimento econômico oriundo da perspectiva capitalista e do pensamento antropocêntrico.

         Assim, o novo paradigma gerado com a implementação da filosofia do Buen Vivir ainda perde espaço para o velho arquétipo antropocêntrico, como a seguir pretendemos demonstrar.

  1. A PERSPECTIVA DE IMPLEMENTAÇÃO DA FILOSOFIA DO SUMAK KAWSAY NO VELHO CONTINENTE E OS ENTRAVES GERADOS PELA IDEOLOGIA DESENVOLVIMENTISTA DO CAPITALISMO.

         Como dito alhures, inegável a importância da filosofia do Sumak Kawsay para esta nova concepção de mundo. O giro ecocêntrico proporcionado com o ressurgimento da visão do Buen vivir fez renovar a forma de entender a relação do homem com a natureza, bem como, fez refletir sobre qual o papel do homem enquanto ser integrante deste cosmos.

         No entanto, devido a força com que a ideologia capitalista se encontra arraigada no âmago de nossa sociedade, esta mudança paradigmática enfrenta grande resistência frente ao sistema econômico mundial.

         Focado em uma economia individualista, onde o que vale é a ideologia do viver melhor, do ganhar-ganhar, a concepção capitalista se faz presente em nossa sociedade desde as épocas mais remotas. O surgimento da classe burguesa, durante o feudalismo, fez com que ocorresse a substituição do valor de uso das mercadorias pelo seu valor de troca, passando, por conseguinte, a estabelecer um novo sistema de monetarização dos bens de consumo.

         Houtart ao trabalhar o tema diz que o conceito de valor de troca passou a refletir a lógica de mercado, como se constata do seguinte trecho:

Esos conceptos fueran elaborados por Marx y ha pasado al lenguaje común. El valor de uso es aquel que poseen los productos o los servicios para poder ser utilizados por los seres humanos, y el valor de cambio es el que adquieren esos elementos cuando entran en el mercado. Además, la característica del capitalismo es privilegiar el valor de cambio como motor del desarrollo económico. Es lógico, porque solo el valor de cambio permite hacer ganancia y como consecuencia generar un proceso de acumulación. 15

         Mas enfim. O que se mostra, em verdade, é um aprimoramento da técnica feudal ao longo dos séculos. A obtenção do lucro e o acúmulo de riquezas (capital) transmutara-se na nova filosofia de vida da sociedade moderna.

         A eclosão deste regime intitulado de “capitalismo” se deu na Europa do século XVIII pós Revolução Industrial. A modificação do sistema de produção (substituição do homem pela máquina) fez aumentar de forma exponencial os lucros e, por suposto, o acúmulo de riquezas nas mãos de poucos, gerando assim, uma corrida sem limites pelo desenvolvimento.

         Como tais noções surgiram no berço da civilização ocidental, crível concluir que os países do hemisfério norte foram os primeiros a largar na frente no aperfeiçoamento do regime capitalista e, bem assim, na disseminação do desenvolvimento econômico.

         De qualquer forma, inobstante a perspectiva desenvolvimentista ter sido forjada nas bases dos países nórdicos, a verdade é uma só: a ideologia do desenvolvimento se expandiu para todos os cantos do globo, especialmente, no pós Guerra (1945) com o processo de descolonização dos novos Estados.

         A isto corrobora o argumento de Garcia que assim preleciona:

Ocorre, que, fundamentalmente, a adesão ao desenvolvimento é igual em todas as partes, em qualquer pais, rico ou pobre, de esquerda ou de direita. O desenvolvimento se fixou nas mentes e se converteu na grande religião universal da segunda metade do século XX. A televisão e os refrigerantes foram sua eucaristia e a educação escolar sua ferramenta prática de legitimação.16

         Atrelado a um pano de fundo – de esperança por dias melhores – o desenvolvimento econômico tendo como mola propulsora o regime capitalista naturalmente passou a ser, como bem sublinhado, a grande religião da segunda metade do século XX.

         Imbuída do espírito antropocêntrico, a sociedade capitalista, através do próprio homem, procurou buscar as formas necessárias para o crescimento da economia. Neste passo, o aperfeiçoamento ocorrido no campo tecnológico acabou por aguçar ainda mais este sentimento de domínio em relação à natureza.

         Nesta levada, a exploração dos recursos naturais acabou acontecendo de maneira desenfreada, uma vez que, vinculada ao crescimento econômico da sociedade mundial, foi atrelada a ideia de que a natureza era composta de recursos de ordem inesgotável. A extração dos recursos naturais, como as energias, os alimentos, os animais, não teria fim podendo ser amplamente explorada sem sofrer qualquer tipo de consequência.

         Na realidade, o ímpeto descontrolado do modelo capitalista não se incumbiu de analisar os riscos de sua atividade e sobre a pegada antropocêntrica, os barões do capitalismo disseminaram pelo mundo a fora que a pedra de salvação estava no desenvolvimento econômico mundial.

         Nos dizeres de Souza buscar o aperfeiçoamento do desenvolvimento é buscar transformar uma economia arcaica em uma economia moderna, eficiente, agregando neste contexto, uma significativa melhoria no nível de vida da sociedade.17

         Em virtude deste ponto crucial ligado a mudança da qualidade de vida dos indivíduos, ou ao menos, sendo, em tese, esta a bandeira defendida pelo capitalismo é que o desenvolvimento econômico cresceu de forma exponencial.

         Nestes quase 300 anos de história da ideologia desenvolvimentista é inegável que sob a influência do capitalismo o desenvolvimento econômico trouxera para a vida em sociedade uma quantidade expressivas de “benefícios”. O poder advindo do valor de troca – aqui entendimento como valor da moeda – realmente proporcionou uma melhora na qualidade de vida para alguns, mormente, da classe aqui representada pela burguesia.

         No entanto, o lado negativo do crescimento econômico, por vezes, fica encoberto pelos “pseudobenefícios” por ele gerados. Um destes grandes pontos negativos, está justamente na capacidade inigualável de distinção que a moeda acaba proporcionando na vida em sociedade. Diferencia os ricos de pobres, pretos de brancos, intelectuais dos não intelectuais. Enfim, é responsável pela maior luta existente na sociedade moderna, que aos olhos de Marx18, é chamada de luta de classes.

         Contudo, não sendo este nosso ponto nevrálgico de estudo, voltemos, a nossa questão de embate: a ideologia desenvolvimentista e suas mazelas frente à natureza.

         Sendo a natureza a grande responsável pelo fornecimento dos bens de produção nos parece inequívoca a relação intrínseca entre o desenvolvimento e meio ambiente. Como dito, com o progresso das tecnologias, os meios de produção capitalista avançaram sem nenhum zelo na exploração desmedida dos recursos naturais.

         A extração de minerais, a utilização do solo, o desmatamento das florestas, a emissão de gases na atmosfera foram incorporados ao processo de produção como etapas necessárias para o processo de crescimento da economia. É como se o slogan fosse: Crescer sem prospectar consequências de futuro!

         O lucro e a busca por novos mercados cegaram as vistas do mercado como um todo. Setor público e privado não quantificavam os efeitos nefastos decorrentes da corrida desenvolvimentista.

         Em consequência disto os números da degradação ambiental chegaram a níveis estratosféricos. Nessa temática, cientistas e estudiosos em face do sinal de alerta dado pela natureza, começaram a bombardear a mídia com estudos da finitude dos recursos naturais.

         Isto, por suposto, causou um levante mundial. Os Estados passaram a introjetar sua parcela de responsabilidade no tocante as temáticas ambientais; segmentos da sociedade foram as ruas protestar pelo reconhecimento destes direitos. Neste contexto, em virtude destes movimentos sociais e, bem assim, do acordar Estatal para os problemas oriundos do descontrole provocado pelo crescimento econômico, mudanças no prisma normativo passaram a ser cogitadas. Justamente com o fim precípuo de minimizar a negatividade dos efeitos da filosofia capitalista.

         Como prova de nosso argumento, citamos os documentos soft law gerados pelo Relatório do Clube de Roma, bem como, da Convenção de Estocolmo. A partir dos idos de 1965 grande parte dos teóricos das mais diversas áreas passaram a intensivar o alerta para situação de transbordamento gerada pela utilização dos recursos naturais acima de sua capacidade regenerativa.

         Mas o que importa aqui frisar é que apesar destes esforços para um desaceleramento da máquina desenvolvimentista dados estatísticos já demonstravam que deste 1985 o uso humano dos recursos naturais já havia superado a sua capacidade regenerativa. De lá pra cá, nada mudou. Os recursos continuaram a ser explorados de forma ininterrupta o que, nos leva a concluir que o limite de tolerância da natureza de a muito tempo se encontra ultrapassado. 19

         Teorias como as do “pico do petróleo”, as de aquecimento global, ou da relação entre população, produção e alimentos, outrossim, atestam o nível periclitante de transbordamento em que hodiernamente vivemos em relação a capacidade de regenerabilidade da natureza.

         Diante deste cenário de afetação incalculável de ofensa aos bens ambientais, o mundo de uma maneira geral passou a repensar esta forma de relação do homem com a natureza. A sociedade passou a despertar para uma maior conscientização a respeito da importância do meio ambiente. Se não por uma perspectiva coletiva de preservação plena, com certeza, por uma noção individualista de autopreservação da espécie já que somos todos dependentes do meio.

         Nesta senda, as politicas ambientais surgiram com vistas a reduzir os impactos negativos da ação do homem sobre a natureza. A partir de então, admite-se o nascimento de uma consciência global ambiental. Estado e cidadãos começam a formar conceitos mais precisos do papel da natureza e, bem assim, da importância de sua preservação pelo homem.

         Com efeito, em decorrência desta conscientização ambiental, aportam outrossim, propostas com a função de internalizar as mazelas decorrentes da degradação do meio ambiente. Dentre estas, podemos citar a ideologia da Economia Verde e seus mecanismos de efetivação como o “pagamento por serviços ambientais” (PSA), ou o Aumento dos estoques de Carbono Florestal (REED+).

         Mas antes de falarmos destas formas de conscientização ambiental, se assim podemos defini-las, primeiro expliquemos o porquê de contextualizadas nesta etapa do trabalho.

         Na realidade, o que pretendemos demonstrar, ou ao menos, provocar a reflexão é o fato de que mesmo com percepção de uma consciência ambiental, ainda sim, os mecanismos de defesa do sistema capitalista, especialmente, aqueles vinculados aos países do velho continente, são tão perspicazes que acabaram, mais uma vez, encontrando uma saída para mercantilizar e lucrar com esta mudança de consciência.

         Pois bem. O pagamento por serviços ambientais, conforme preleciona Gullo20 tem por finalidade a compensação pelos serviços ecossistêmicos prestados. Dito de outra forma, procura-se remunerar os agentes econômicos envolvidos na conservação de um determinado bem ou serviço ambiental. Como instrumento econômico para uma política ambiental, o PSA possui, na realidade, uma função de positivar uma externalidade negativa, ou seja, transformar algo que está ruim, degradado, em um beneficio para a coletividade.

         No entanto, apesar desta “benevolente” intenção quando de sua criação a utilização deste instrumento é criticada por segmentos da doutrina ambiental pelo fato de persistir na comercialização e na possibilidade de poluição por parte dos países mais desenvolvidos. A exemplo dos créditos de carbono.

         O uso da compra de créditos de carbono ou o pagamento pela preservação de espaços verdes surgiu por iniciativa dos próprios países desenvolvidos, que logo após esta conscientização ambiental, perceberam nesta estratégia uma possibilidade de continuar imprimindo a sua força de mercado no que concerne as potencialidades econômico-financeiras para, desta sorte, manter os países subdesenvolvidos numa condição ainda estática de desenvolvimento.

         A lógica do sistema é simples. Paga-se aos países em desenvolvimento (como o caso do Brasil) para que preservem suas florestas, seus rios, ou não emitam gases tóxicos em sua atmosfera, para que se continue a produzir e poluir em massa.

         Interessante é a passagem de Ribeiro que ao comentar sobre esta ideologia da Economia Verde assim nos esclarece:

Sin embargo, la noción de “economía verde” que se está manejando desde los gobiernos va por un camino opuesto. Se trata básicamente de renovar el capitalismo frente a las crisis, aumentando las bases de explotación y privatización de la naturaleza. 21

         Neste caminhar, o que se verifica é que inobstante a mudança de paradigma em relação ao ambiente, as estratégias encontradas para a minimização da degradação ambiental continuam sendo subvertidas pela lógica mercadológica do ganhar-ganhar.

         E aqui vai a crítica. A consciência ambiental almejada que, resumidamente, se transmuta na filosofia andina do Sumak Kawsay ainda está muito desassociada de nossa realidade de mundo, mormente, em relação a este mundo capitalista em que vivemos.

         Não existem elementos capazes de refutar os fatos. Até mesmo nestes momentos de mudança de dogmas somos capazes de pensar pelo viés antropocentrista e desenvolvimentista procurando assim uma melhor saída monetária para os problemas.

         Logo, apesar desta nova percepção de mundo interconectado em que o homem passa a ter uma relação mais profunda com a natureza, ao que se dessume não será tão fácil alterar por completo esta lógica desenvolvimentista de mercado.

         A filosofia do Sumak Kawsay, não obstante estar em expansão pelo continente latino- americano, em face destas agruras oriundas do pensamento capitalista sofrerá mais algumas décadas ou quiçá, alguns séculos para que se tornar uma realidade plenamente globalizada.

         Neste levada, os rumos do desenvolvimento econômico mundial ainda não são os mais favoráveis a uma mudança plena de entendimento sobre a relação homem-natureza. De todo modo, o amadurecimento destas discussões e, bem assim, a problematização dos pontos de convergência a favor da teoria andina merecem ser colocados no topo das prioridades de alternativas para uma perspectiva de um futuro mais limpo e de uma vida mais digna nesta sociedade capitalista.

  1. CONCLUSÃO.

         Do apanhado realizado neste estudo verificamos uma crescente evolução do racionalismo apregoado pela filosofia do Sumak Kawsay para a mudança de paradigma da relação homem-natureza.

         Podemos perceber a verdadeira importância do rompimento com a visão deturpada de que o meio é capaz de se renovar infinitamente, sem contudo, sofrer com a degradação proporcionada pela ação do homem na corrida frenética por seu lugar ao sol.

         Sobre viés cosmocêntrico, depreendemos que nossa relação com a natureza é muito mais profunda do que jamais havíamos imaginado, pois somos apenas uma célula deste um sistema vivo chamado de Pachamama.

         Entretanto, não obstante a este amadurecimento de consciência, constatamos a inexorável dificuldade de seu espraiamento em termos globais. A corrida pelo desenvolvimento fulcrada na filosofia do viver melhor se choca inegavelmente com esta filosofia do Buen vivir.

         Os interesses econômicos, apesar das intenções de uma melhora ambiental, fazem com que estas concepções de mudança do olhar sobre o meio, se limitem a certos nichos territoriais. A prova de que o desenvolvimento econômico mundial, especialmente, aquele orientado pelos países do hemisfério norte, ainda não está apto a adoção desta ruptura de paradigma está justamente no corrompimento das alternativas e mecanismos econômicos (PSA e REED+) encontrados para a minimização dos danos ambientais oriundos dos meios de produção em massa.

         As teorias sobre a Economia Verde vêm sofrendo profundas críticas dos teóricos econômicos uma vez que elas não passam de mais um estratagema engendrado pelo sistema desenvolvimentista para que a economia continue crescendo sem qualquer tipo de controle ou freios.

         O que nos leva a crer que apesar das ideologias desenvolvidas pelos povos indígenas da América Latina serem uma das grandes alternativas para um mundo social, ambiental, e economicamente mais equânime, ainda sim, sofreremos com a espera de sua efetivação plena.

         O certo é que os rumos de nosso desenvolvimento econômico, passam inevitavelmente, por esta ruptura de paradigma. A conscientização do lugar em que ocupamos neste cosmos deve, obrigatoriamente, mudar o mais rápido possível. Do contrário, não teremos muitas perspectivas de futuro.

         Contudo, no estágio em que nos encontramos de desenvolvimento econômico mundial, onde as lideranças do sistema ainda são os países responsáveis pela implementação da lógica capitalista de mundo, o que nos resta apenas é imaginar, pois como dizia o poeta: Sonhar não custa nada, e o meu sonho é tão real!!

  1. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

Bello. Enzo. A cidadania no constitucionalismo latino-americano. Caxias do Sul: Educs, 2012

Capra, Fritjof. Ecologia profunda: um novo paradigma. Disponível em: http://www.agenda21empresarial.com.br/arquivo/1260207542.7656-arquivo.pdf

Fernández. Raúl Llasag. El Sumak kawsay y sus restricciones constitucionales. Revista de derecho. N 12. UASB-Ecuador, Quito, 2009. P. 114-116

Garcia. Ernest. Decrescimento e bem viver: algumas linhas para um debate adequado. In: Lena, Philippe e Nascimento, Elimar Pinheiro. (Org.) Enfrentando os limites do crescimento. Sustentabilidade, decrescimento e prosperidade. Rio de Janeiro: Garamond, 2012. P. 202

Gudynas, Eduardo y Acosta Alberto. El buen vivir más allá del desarrollo”. Quito: Abya Yala, 2009.

Gudynas. Eduardo. Desarrollo, derechos de la naturaleza y buen vivir después de Montecristi. Debates sobre cooperación y modelos de desarrollo. Perspectivas desde la sociedad civil en el Ecuador. Gabriela Weber, editor. Centro de Investigaciones Ciudad y Observatorio de la Cooperación al desarrollo. Quito, marzo, 2011. P.231

Gullo. Maria Carolina. O PSA como instrumento econômico de política ambiental: Algumas considerações. In: Rech, Adir Ubaldo (Org.). Direito e Economia Verde. Natureza jurídica e aplicações práticas do pagamento por serviços ambientais, como instrumento de ocupações sustentáveis. Caxias do Sul: Educs, 2011. P. 182

Hourtart, Francois. La crisis del modelo de desarrollo y la filosofía del Sumak kawsay. In: Los nuevos retos de América latina. Socialismo y Sumak Kawsay. SENPLADES – 1a Ed., Quito, 2010. P. 93

Lovelock, James. Gaia, Alerta final. Tradução de Jesus de Paula Assis e Vera de Paula Assis. São Paulo: intrínseca, 2009. P. 188

Mamani. Fernando Huanacuni. Buen vivir/ vivir bien. Filosofía, políticas, estrategias y experiencias regionales andinas. Coordinadora Andina de Organizaciones Indígenas – CAOI. 2010. P. 7

Marx. Karl e Engels, Friedrish. O Manifesto Comunista. Disponível em: http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/manifestocomunista.pdf

Moraes, Germana de Oliveira e Freitas, Raquel Coelho. O novo constitucionalismo latino- americano e o giro ecocêntrico da constituição do Equador de 2008: os direitos de pachamama e o bem viver (Sumak Kawsay). In: Wolkmer, Antônio Carlos e Melo, Milena Petters. Constitucionalismo Latino-americano: tendências contemporâneas. Curitiba: Juruá: 2013. P. 113.

Ribeiro. Silvia. Los verdaderos colores de la economía verde. In : América Latina en movimiento. El cuento de la Economía Verde. Quito: Alai, 2011. P.23

Souza. Nali de Jesus. Desenvolvimento econômico. 4a ed. São Paulo: Atlas, 1995. P.20

Envie seu comentário